Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO MORAL DEMONSTRADA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para anular procuração e escritura pública de compra e venda de imóveis, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais, com fundamento na ocorrência de vício de consentimento (coação). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em verificar: i) a legitimidade ativa dos autores (outorgantes da procuração) para ajuizar ação que visa anular negócio jurídico, cuja vontade foi supostamente viciada por coação moral exercida contra a irmã da primeira requerente; ii) a suficiência do conjunto probatório para caracterizar a coação; e iii) a adequação da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte que pratica ato jurídico com a vontade viciada, sofrendo prejuízo patrimonial direto, possui legitimidade para pleitear a anulação do negócio, ainda que a ameaça (coação) tenha sido dirigida a um membro de sua família (art. 151 do Código Civil). Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 4. Comprovado, por meio de robusta prova testemunhal, produzida sob o crivo do contraditório, que a outorga de procuração para transferência de imóveis foi obtida mediante grave ameaça e em um contexto de intimidação, resta caracterizada a coação moral, vício de consentimento que enseja a anulação do negócio jurídico, nos termos do art. 171, II, do Código Civil. 5. A prática de atos de cobrança que extrapolam o exercício regular de um direito e se convertem em ameaças, constrangimento e intimidação, violando a integridade psíquica e a dignidade da pessoa, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Mantém-se a sentença que anula escritura pública de compra e venda e condena os réus por danos morais quando demonstrado, por meio de prova testemunhal robusta, que a outorga da procuração que embasou a transferência dos imóveis foi obtida mediante coação moral (ameaças e intimidação), caracterizando vício de consentimento que autoriza a anulação do negócio jurídico (arts. 151 e 171, II, do Código Civil), sendo legítimos para a ação os próprios outorgantes prejudicados, independentemente de a coação ter sido dirigida contra terceiro da família. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, 151, 171, II, 182; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 32; AC nº 5548453-98.2020.8.09.0051, AC nº 5229092-65.2018.8.09.0011, AC nº 5187090-91.2017.8.09.0051.
ACORDAM os integrantes da primeira turma julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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