Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que extinguiu habeas corpus por reconhecer a reiteração da impetração em relação ao Habeas Corpus nº 0757746-64.2024.8.18.0000, já julgado pela Câmara, caracterizando litispendência. O embargante sustenta a existência de vícios no acórdão, buscando o afastamento do reconhecimento da reiteração e o exame da tese de incompatibilidade de regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão que extinguiu o habeas corpus por litispendência padece de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 619 do Código de Processo Penal limita os embargos de declaração ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade em acórdãos proferidos por Tribunais. 4. A decisão embargada explicita que o habeas corpus reproduz os mesmos fundamentos e pedidos de impetração anterior já apreciada, reconhecendo expressamente a litispendência. 5. A configuração da litispendência impede o exame do mérito da impetração, inclusive quanto à alegada incompatibilidade de regime prisional, por já submetida à apreciação jurisdicional. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reforma da decisão que reconhece vício processual, destinando-se apenas à correção dos vícios taxativamente previstos em lei. 7. Inexistindo qualquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A reiteração de habeas corpus com identidade de fundamentos e pedidos configura litispendência e obsta o exame do mérito da impetração. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Embargos de Declaração Cível nº 1001170-47.2024.8.26.0002, Rel. J.B. Paula Lima, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 22.01.2026, pub. 22.01.2026. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0759524-35.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
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