Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - DELITOS DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABRANDAMENTO PARA REGIME INICIAL ABERTO – IMPOSSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. I. A fixação do regime prisional não depende única e exclusivamente da quantidade da pena, deve-se também observar as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, na forma do artigo 33, §2º e §3º , do mesmo diploma legal, de modo que diante da circunstância desfavorável e da reincidência, impõe-se a manutenção de regime mais gravoso, semiaberto. II. Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.