Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação cominatória c.c. repetição do indébito julgada procedente. Determinado o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado, com a manutenção dos descontos para quitação do saldo devedor. I – Insurgência do autor. Alegação de que deve ser reconhecida a existência de saldo credor em seu favor, já que o valor descontado em seu benefício previdenciário supera o valor que utilizou do cartão. É obrigatória a amortização mensal e constante do saldo devedor do cartão de crédito consignado. Pediu a majoração dos honorários sucumbenciais. II – Parcial procedência da insurgência. III – Incontroversa a validade do contrato de cartão de crédito consignado, não há que se falar em devolução de valores. Não há saldo credor em favor do apelante. Os descontos pretéritos foram legítimos e serviram para pagar os encargos do crédito rotativo. A regra de amortização foi respeitada. O saldo devedor remanescente continuará sendo pago por descontos mensais consignados até a liquidação, extinguindo-se a cobrança infinita de juros rotativos. Verba honorária. Recurso provido no ponto. Razoável a majoração para R$ 1.000,00. IV – Sentença confirmada, quanto ao principal, pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso improvido, na parte conhecida.
Recurso improvido, na parte conhecida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Daniel Blikstein · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.