Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTA VINCULADA AO PASEP – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR SAQUES INDEVIDOS E AUSÊNCIA DE CORRETA ATUALIZAÇÃO DO SALDO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL – INOCORRÊNCIA – TEMA 1.150 DO STJ – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SAQUES INDEVIDOS, DESFALQUES E AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO DIRETOR – DISCUSSÃO ACERCA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO QUE NÃO AFASTA, NESTA FASE, A PERTINÊNCIA SUBJETIVA – IRDR N. 13/TJMS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – INEXISTÊNCIA DE RAZÃO PARA INCLUSÃO DA UNIÃO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder às demandas relacionadas à conta individual do PASEP quando a pretensão decorre de alegada falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.150. A circunstância de a parte autora apresentar memória de cálculo com índices que a instituição financeira reputa inadequados não conduz, por si só, ao reconhecimento da ilegitimidade passiva, quando a causa de pedir atribui ao Banco do Brasil falha na administração e operacionalização da conta vinculada ao PASEP. A definição dos índices efetivamente aplicáveis e a existência de eventual diferença patrimonial constituem questões relacionadas ao mérito da pretensão. Mantida a legitimidade do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e inexistindo ente federal no polo passivo, compete à Justiça Estadual processar e julgar a demanda, não havendo fundamento para deslocamento da competência à Justiça Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.