Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 36.912 - RJ (2004/0101668-9) IMPETRANTE : CAMILLA SOARES HUNGRIA E OUTRO IMPETRADO : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : YSRAEL JOSÉ DA SILVA (PRESO) Vistos, etc. 1. Trata-se de habeas corpus em que se reiteram os mesmos fundamentos já aduzidos no HC 36.911, cuja liminar foi indeferida pelo Ministro Presidente no dia 14/7/2004. Não se conhece do habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de pedido anterior, sem que tenha sido provada a ocorrência de fato novo. É o que se colhe do seguinte precedente, entre outros, no que interessa: "2. Ainda que assim não fosse, o referido pedido já foi objeto de análise por esta Corte, quando do julgamento do HC n.º 16.839, o qual não restou conhecido. Como não houve nenhum fato novo trazido na presente impetração, esta se apresenta tão-somente como mera reiteração do pleito anterior. 3. Habeas Corpus não conhecido" (HC 26.366-SP, DJ 30/6/2003, rel. a Min. Laurita Vaz). Destarte, não conheço do habeas corpus. P.I. Brasília, 30 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 36.912 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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