Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR – RETOMADA DA POSSE DO BEM OBJETO DA FIDÚCIA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 3º, § 2º DO DECRETO LEI Nº 911/69 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 3º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69 asseguram ao agente fiduciário o direito de propor a ação de busca e apreensão, com a concessão de liminar, desde que seja comprovada a mora do devedor, cuja constituição é requisito essencial, conforme o entendimento consolidado no enunciado de Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para efeito de comprovação da mora e a possibilidade da concessão de liminar de busca e apreensão, nos termos do Decreto-lei 911/69, basta o encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, o que se mostrou presente. 3. Sobre a incidência da teoria do adimplemento substancial do contrato, é imperioso destacar que esta é de aceitação na doutrina e jurisprudência nacional como forma de flexibilizar o rigor contratual, porém em relação à busca e apreensão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.622.555/MG, decidiu pela impossibilidade de se aplicar a referida teoria aos contratos firmados com base no Decreto-Lei nº 911/1969, considerando a sua manifesta incompatibilidade com a respectiva legislação de regência sobre alienação fiduciária. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.