Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO ASSINADO E VALOR TRANSFERIDO AO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado e condenou-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O autor, aposentado e analfabeto, alegou não ter contratado o empréstimo objeto dos descontos em seu benefício previdenciário e pleiteou indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores descontados. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo consignado, com prova de anuência e transferência dos valores ao consumidor; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para a imposição de multa por litigância de má-fé à parte autora. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula nº 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A instituição financeira apresentou cópia do contrato assinado e comprovante de transferência do valor de R$ 7.708,65 para a conta de titularidade do autor, o que comprova a existência e validade do vínculo contratual. A efetiva entrega do numerário afasta a aplicação da Súmula nº 18 do TJPI e demonstra que não houve ilicitude na atuação da instituição financeira. A cobrança das parcelas do empréstimo configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, inexistindo fundamento para restituição dos valores ou indenização por danos morais. A penalidade por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, exige prova do dolo processual, o que não se verificou nos autos, pois não houve alteração intencional da verdade dos fatos ou uso abusivo do processo. O ajuizamento de ações semelhantes pelo autor não caracteriza, por si só, má-fé, sendo necessária a comprovação específica de comportamento doloso, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no REsp 1306131/SP). Recurso parcialmente provido. DECISÃO TERMINATIVA I.
Recurso parcialmente provido
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.