Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DOLO DA PARTE AUTORA DIANTE DO AJUIZAMENTO DE INÚMERAS AÇÕES CONTESTANDO CONTRATADOS EFETIVAMENTE CELEBRADOS, ALTERANDO A VERDADE DOS FATOS. I – A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença viola os arts. 932, III, e 1.010, II e III, do Código de Processo Civil, bem como o princípio da dialeticidade recursal. No caso, a parte recorrente não impugnou os fundamentos expostos na sentença recorrida, deixando de rebater o principal motivo utilizado pelo juízo a quo na decisão, o que resulta no não conhecimento desse ponto do apelo, por medida de rigor; II – A multa por litigância de má-fé se revela como instrumento importante no combate à litigância predatória, notadamente porque expressamente prevista para as situações em que a parte age em desconformidade com as normas de boa-fé objetiva e, conscientemente, altera a verdade dos fatos para perseguir objetivo ilegal; III – Considerando as peculiaridades do caso, e a existência de inúmeras ações idênticas movidas pela parte autora, forçoso concluir que ela deliberadamente alterou a verdade dos fatos, pois contestou a legitimidade de contrato que sabia ter celebrado, conforme restou provado pela parte demandada. Correta, portanto, sua condenação por litigância de má-fé; IV - Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, desprovida.
acordam os Desembargadores da QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, à unanimidade, em conhecer parcialmente e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.