Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do III, do e da art. 932, CPC/2015 Súmula n. 182/STJ. 5. Para considerar impugnada a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, cabe à parte apresentar julgados contemporâneos ou supervenientes ao citado na decisão agravada, ou demonstrar que o precedente citado não se aplicaria ao caso concreto. 6. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. : 1. O agravo deve impugnar especificamente todos os Tese de julgamento fundamentos da decisão de inadmissibilidade para ser conhecido. : III. Dispositivos relevantes citados CPC/2015, art. 932, : STJ, Min. Luis Felipe Jurisprudência relevante citada EAREsp 746.775/PR, Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018; STJ, AgInt nos EDv nos Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado EAREsp 1.246.184/SP, em 09.10.2019; AgInt no Min. João Otávio de AREsp n. 3.033.852/MS, Noronha, Quarta Turma, julgado em 9.02.2026; AgInt no Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado AREsp n. 2.381.204/MS, em 25/8/2025
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O STJ AREsp 2.647.474 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.