Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ PELA DECADÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. 1. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA POR DISPENSABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. RETROATIVIDADE DA NORMA CONTIDA NO ART. 171, §5º, DO CP. VÍTIMA QUE, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO APRESENTOU REPRESENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Dispondo sobre a retroatividade da Lei nº 13.964/19, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, “por ser mais favorável ao réu, a nova norma deve retroagir (CF, art. 5º, XL) de modo a exigir-se a representação da vítima como condição de procedibilidade da ação penal que imputa ao acusado, ora paciente, o cometimento do crime de estelionato”. 2. Dessa forma, não obstante já existisse denúncia nos autos, as alterações promovidas pela nova lei passou a exigir que a ofendida manifestasse interesse em representar contra a acusada pelo crime do art. 171, §2º, VI, do CP. Assim, tendo em vista que a vítima foi devidamente intimada e, mesmo assim, deixou transcorrer o prazo ofertado sem apresentar a representação, restou operada a decadência. 2. Recurso conhecido e improvido.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso ministerial e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão objurgada em todos os seus termos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.