Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou decisão condenatória em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços odontológicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto à inépcia da inicial, à responsabilidade civil, à valoração da prova pericial, à restituição dos valores pagos, aos danos morais e aos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, e não servem para rediscutir matéria já decidida. 3. O acórdão afastou expressamente a inépcia da inicial, pois a petição apresentou causa de pedir e pedidos suficientes para o exercício do contraditório. 4. A responsabilidade civil foi analisada com base no art. 14 do CDC, com reconhecimento da falha na prestação do serviço odontológico a partir do conjunto probatório, especialmente do laudo pericial. 5. A restituição integral dos valores pagos decorreu da inexecução substancial do contrato, pois a finalidade do tratamento odontológico não foi alcançada. 6. A condenação por danos morais foi devidamente fundamentada, pois as dores, o sofrimento e a frustração da expectativa de reabilitação bucal ultrapassaram o mero dissabor. 7. A majoração dos honorários recursais decorre do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria decidida, quando ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. A clínica odontológica responde objetivamente por falha na prestação do serviço comprovada por prova pericial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 371 e 1.022; CDC, arts. 14 e 20. Jurisprudência relevante citada: Súmula 32/TJGO.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.