Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO TJCE. ART. 932, III, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento à Apelação, a fim de manter integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se os agravados devem ser responsabilizados civilmente pelos danos alegadamente sofridos pelo agravante em acidente de trânsito, à luz da ausência de prova quanto à culpa dos promovidos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A atuação do órgão recursal encontra-se necessariamente adstrita ao confronto dos fundamentos lançados na decisão recorrida, mediante o cotejo dos motivos de fato e de direito que ensejam o pedido de reforma da decisão, em atenção ao princípio da dialeticidade. 4. No presente caso, o agravante limitou-se a repetir, no agravo interno, os mesmos argumentos já apresentados na apelação, sem qualquer impugnação direcionada à fundamentação adotada na decisão monocrática. 5. A impugnação específica contra a decisão recorrida constitui exigência recursal, sem a qual o recurso não pode ser conhecido. 6. Ainda que superado o óbice formal, o mérito recursal não comportaria reforma da decisão, pois a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito é, via de regra, subjetiva, exigindo prova da conduta culposa do agente. 7. O boletim de ocorrência juntado aos autos não atribui culpa a nenhuma das partes e o autor não produziu provas mínimas, mesmo após ter sido oportunizado para tanto, de modo que se mostrou inerte quanto ao ônus que lhe competia. Art. 373, I, do CPC. Inexistente prova de culpa dos agravados. Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESES. 8. Recurso não conhecido. Teses de julgamento: "1. O agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática afronta o princípio da dialeticidade e não deve ser conhecido. 2. A responsabilidade civil por acidente de trânsito exige prova da conduta culposa do agente, não bastando alegações genéricas desacompanhadas de elementos probatórios. 3. A inércia do autor quanto à produção de provas, mesmo após oportunização, impede o reconhecimento do dever de indenizar." _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 186; CPC, art. 373, I e II; art. 932, III; Súmula n° 43/TJCE; Súmula n° 182/STJ; Súmula n° 283/STF. Jurisprudências relevantes citadas: STJ: AgInt no AREsp nº 2.836.535/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJe: 13/06/2025. TJCE: AgInt nº 0203249-48.2023.8.06.0091, Rel. Des. André Luiz de Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 15/11/2024; AgInt nº 0200967-93.2023.8.06.0137, Rel. Des. André Luiz De Souza Costa, 4ª Câmara Direito Privado, DJe: 08/04/2025; AC nº 0208345-91.2021.8.06.0001. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 17/12/2024; AC nº 0010173-64.2019.8.06.0070. Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho. 4ª Câmara Direito Privado. DJe: 13/05/2025.
acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer do agravo interno
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