Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. AUTONOMIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. RISCO DE PREJUÍZO À CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. MEDIDA REVERSÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER O interesse recursal é aferido pelos critérios da utilidade e da necessidade, sendo irrelevante, para esse fim, eventual pronunciamento administrativo desfavorável, ante a autonomia entre as esferas administrativa e judicial. A concessão da liminar exige a demonstração cumulativa da relevância da fundamentação e do risco de ineficácia da medida (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009). Inexistência de prova pré-constituída capaz de evidenciar, em juízo de cognição sumária, violação às normas editalícias ou legais imputadas à empresa vencedora ou à Administração Pública. Controvérsia que demanda exame aprofundado do procedimento administrativo, incompatível com a análise liminar. A suspensão de certame licitatório sem demonstração clara de ilegalidade pode acarretar prejuízos à continuidade do serviço público, sendo a medida plenamente reversível em caso de posterior reconhecimento de vício. Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.