Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATO PRATICADO POR ADVOGADO QUE EXERCIA CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICA DO MUNICÍPIO RÉU. IMPEDIMENTO. PREVISÃO DO ART. 30, I, DA LEI Nº 8.906/1994. NULIDADE RELATIVA. HIPÓTESE QUE REQUER A SUSPENSÃO DO PROCESSO E INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE. REDAÇÃO DO ART. 76, DO CPC. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 30, inciso I, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. 2. Caso constatada a irregularidade na representação processual da parte, deve o juiz conceder prazo razoável para que seja sanada a mácula, como prevê o art. 76 do CPC. 3. Não obstante o ocupante de cargo público seja impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, tratando-se de vício sanável, caberia ao juiz suspender o processo e estipular prazo razoável para a correção da irregularidade, mediante a constituição de novo procurador e ratificação dos atos já praticados. Precedente do STJ. 4. Apelo conhecido e provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.