Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à reclamação, a qual questionava decisão de primeiro grau que considerou precluso o direito da reclamante de recorrer, após a aposição de "ciência, com renúncia ao prazo" no sistema processual eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em erro de premissa fática ao considerar voluntária a renúncia ao prazo recursal, alegando erro material no manuseio do sistema eletrônico; (ii) saber se houve omissão do julgado por não enfrentar precedente do STJ (REsp 2.126.117/PR) e o Tema 1.267; e (iii) saber se houve indevida usurpação de competência ao validar o bloqueio do recurso na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão não incorreu em omissão ou erro de premissa fática, pois a embargante, em verdade, pretende rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração, que se destinam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A reclamação foi considerada cabível para preservar a competência do tribunal, conforme o art. 988, I, do CPC, uma vez que a decisão reclamada, ao considerar precluso o direito de recorrer, exerceu juízo de admissibilidade recursal que compete à instância superior. 5. Não há como afastar a preclusão lógica, pois a "ciência, com renúncia ao prazo" traduz manifestação expressa de aceitação da decisão, caracterizando ato incompatível com a vontade de recorrer, em observância ao princípio da voluntariedade dos recursos. A alegação de equívoco no manejo do sistema processual eletrônico não se justifica, considerando o lapso de 4 dias entre o ato e a interposição da apelação, com o processo já transitado em julgado e baixado em definitivo. Além disso, a reclamante é representada pela Defensoria Pública da União, cujos defensores são familiarizados com o sistema EPROC, o que enfraquece a tese de erro, especialmente quando percebido 5 dias após o ato. Precedentes do TRF4 corroboram este entendimento (TRF4, AC 5015865-40.2012.4.04.7200; TRF4, APELREEX 5017425-54.2015.4.04.9999; TRF4, AC 5015864-24.2017.4.04.9999). 6. O Tema 1.267 do STJ, que trata da impugnação de decisão de inadmissibilidade de apelação, não se aplica ao caso, pois a interposição do recurso ocorreu após o trânsito em julgado e baixa definitiva do processo, condição expressamente ressalvada pelo precedente. 7. O prequestionamento é considerado implícito, pois a jurisprudência entende que não é necessária a individualização numérica dos artigos, mas sim que as normas legais ou constitucionais tenham sido debatidas e dissecadas no julgamento. O exame pelo órgão julgador sobre a incidência de norma, para fins de motivação da decisão, justifica-se se estiver relacionado aos fatos e questões jurídicas capazes de determinar ou infirmar a conclusão adotada, conforme o art. 489, §1º, I e IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 9. A renúncia expressa ao prazo recursal, mesmo que alegado erro material no sistema eletrônico, configura preclusão lógica e impede o conhecimento de recurso interposto após o trânsito em julgado e baixa definitiva do processo.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Nivaldo Brunoni
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.