Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – PEDIDO FUNDADO NO ART. 966, V, DO CPC – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL – USO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O mero inconformismo da parte quanto à interpretação e aplicação do dispositivo legal dada pelo acórdão rescindendo, não configura hipótese de violação manifesta de norma jurídica. Para a configuração da hipótese do art. 966, inciso V, do CPC, exige-se que a decisão rescindenda contenha violação manifesta e frontal à norma jurídica, vedando-se a utilização da rescisória como sucedâneo recursal para mera reinterpretação de prova ou de texto legal controvertido. Ação rescisória improcedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória
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2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.