Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE VITALICIEDADE POR MAGISTRADO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DEFERIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Processo administrativo instaurado a pedido de magistrado, juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, visando ao reconhecimento da vitaliciedade no cargo de Juiz de Direito. 2. Relatórios circunstanciados, amostras de decisões, dados estatísticos e pareceres favoráveis da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho da Magistratura atestaram a aptidão, idoneidade e produtividade do requerente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se o magistrado substituto preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais para a aquisição da vitaliciedade no cargo de Juiz de Direito, após o cumprimento do biênio de estágio probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. Os autos demonstram o cumprimento de todos os requisitos legais dispostos na CF/1988, art. 95, I, na LOMAN, art. 22, II, d, e no CODEJUCE, art. 158, restando evidenciado o desempenho satisfatório do requerente, bem como a inexistência de sanções disciplinares ou desabono funcional, legitimando a concessão da garantia da vitaliciedade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Direito à vitaliciedade reconhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, por conhecer do pedido de vitaliciamento para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 15 de maio de 2025 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
Direito à vitaliciedade reconhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em votação unânime, por conhecer do pedido de vitaliciamento para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 15 de maio de 2025 DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator
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Órgão Especial · TJCE · presidente: Heráclito Vieira de Sousa Neto
Composição: Heráclito Vieira de Sousa Neto (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Durval Aires Filho; Emanuel Leite Albuquerque; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Francisco Bezerra Cavalcante; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Gladyson Pontes; Francisco Lucídio Queiroz Júnior; Francisco Mauro Ferreira Liberato; Inácio de Alencar Cortez Neto; Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Maria Nailde Pinheiro Nogueira; Maria Regina Oliveira Camara; Marlúcia de Araújo Bezerra; Washington Luis Bezerra de Araújo; Luiz Evaldo Gonçalves Leite (convocado); André Luiz de Souza Costa (suplente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (suplente); Carlos Alberto Mendes Forte (suplente); Everardo Lucena Segundo (suplente); Francisco Jaime Medeiros Neto (suplente); Henrique Jorge Holanda Silveira (suplente); Lisete de Sousa Gadelha (suplente); Marcos William Leite De Oliveira (suplente); Maria Iraneide Moura Silva (suplente); Paulo Airton Albuquerque Filho (suplente); Raimundo Nonato Silva Santos (suplente); Vanja Fontenele Pontes (suplente).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Gabinete do(a) Desembargador(a) Durval Aires Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.