Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MUDANÇA EXPRESSA DE ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA IDÔNEOS E CONVERGENTES. CONFISSÃO JUDICIAL ESPECÍFICA CORROBORADA POR PROVA ORAL JUDICIALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos infringentes e de nulidade opostos pela defesa contra acórdão da 3ª Câmara Criminal que, por maioria, deu parcial provimento à apelação ministerial para reconhecer a qualificadora do rompimento de obstáculo prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, redimensionando a pena do réu. Pretende o embargante a prevalência do voto vencido, ao argumento de que a ausência de laudo pericial impede o reconhecimento da qualificadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, a ausência de laudo pericial obsta o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Registra-se, de forma expressa, a mudança de entendimento anteriormente adotado, que reputava imprescindível a realização de laudo pericial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto. 4. À luz da orientação jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça, a prova pericial permanece, em regra, o meio ordinário de demonstração da qualificadora, mas sua ausência não conduz automaticamente ao afastamento da circunstância qualificadora, quando o rompimento de obstáculo estiver comprovado por outros meios de prova idôneos, seguros e convergentes. 5. Na hipótese, a confissão judicial do embargante, no sentido de que pulou o muro e arrombou a porta da frente para ingressar no imóvel, não se apresenta isolada, encontrando corroboração nos depoimentos prestados em juízo pela vítima, que afirmou ter encontrado a porta arrombada, e pelo policial responsável pelas diligências, que relatou a admissão do arrombamento pelo acusado também na fase investigativa. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Embargos infringentes e de nulidade desprovidos. Tese de julgamento: 1. A ausência de laudo pericial não afasta automaticamente a qualificadora do rompimento de obstáculo, desde que sua materialidade específica esteja demonstrada por outros meios de prova idôneos, seguros e convergentes." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput e § 4º, I; CPP, arts. 155, 158 e 167. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.295.606/DF, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe 27/2/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.255.737/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026; A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos embargos infrigentes
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Gab. Des. Emerson Cafure
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