Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANO MORAL IN RE DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IPSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o desconto indevido em benefício previdenciário, decorrente de cartão de crédito consignado não solicitado, configura dano moral indenizável in re ipsa. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de configuração de dano moral indenizável, considerando que os aborrecimentos sofridos pelo autor não configuram dano moral, pois não houve abalo de crédito, restrição cadastral ou lesão à honra objetiva e subjetiva. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude bancária, por si só, não é suficiente para configurar dano moral, sendo necessária a existência de circunstâncias agravantes. 5. A revisão da conclusão do acórdão demandaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. : "1. A fraude bancária, por si só, não configura dano Tese de julgamento moral , sendo necessária a comprovação de circunstâncias in re ipsa agravantes. 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ." : STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.121.413 Jurisprudência relevante citada /SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em ; STJ, 16/9/2024 AgInt no AREsp n. 2.544.150/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em . 13/5/2024
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.