Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, AO RECEBER A INICIAL, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO DEMANDADO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DO DEMANDADO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO IMEDIATA DE MULTA COERCITIVA EM SEDE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE ENSEJA, INICIALMENTE, A APLICAÇÃO DO ARTIGO 400, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU, AINDA, A DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TESE FIRMADA EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1000). IRRESIGNAÇÃO PROCEDENTE. "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015." (Tema 100/STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para afastar a multa cominatória, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Guilherme Nunes Born
Composição: Guilherme Nunes Born (presidente); Jaber Farah Filho; José Maurício Lisboa; Luiz Zanelato.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Zanelato
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.