Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA – NULIDADE INEXISTENTE – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – PROVAS EM JUÍZO ASSOCIADAS AOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ACOLHIMENTO – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA ACIMA DA DÚVIDA RAZOÁVEL – INCERTEZA SOBRE A POSSE DIRETA DE OBJETOS PROVENIENTES DO FURTO – AFASTAMENTO DA RAZÃO DE DECIDIR DA PRIMEIRA INSTÂNCIA – PROVA POR OUVIR DIZER (HEARSAY TESTIMONY) – INSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO. A fundamentação sucinta ou objetiva, adotada pelo juízo da primeira instância, difere de sua ausência, e não é causa de nulidade absoluta se avalia elementos produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório, e elementos advindos da fase extraprocessual, para formar o livre convencimento motivado do julgador. A condenação penal exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do crime, sendo inadmissível decisão condenatória baseada em presunções ou indícios tênues. No caso, os elementos apontados como indicativos da autoria (a apreensão com o recorrente da carteira e documentos pessoais da vítima), não se apresentam incontroversos, nem efetivamente demonstrados nos autos, através dos meios apropriados. A prova por ouvir dizer (hearsay testimony), ainda que aproveitável, deve ser examinada com extrema cautela, uma vez que apresenta riscos que lhe são inerentes. No caso, a informante, que relatou ao ofendido as suspeitas sobre o autor do delito, retratou-se em juízo, dizendo não haver provas da suspeita que tinha. Os demais informantes e testemunhas não presenciaram os fatos e deles se inteiraram só por meio dos relatos de terceiros, o que é incapaz de sustentar a condenação. Recurso provido, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.