Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO ENTRE AÇÕES CONEXAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE DE DECISÃO LIMINAR. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI que, em sede de tutela de urgência, determinou a retirada de veículo da posse do agravante, sob pena de multa diária. A parte agravante sustenta nulidade da decisão por incompetência absoluta do juízo prolator, em razão de prevenção da 1ª Vara Cível, onde tramita processo anterior entre as mesmas partes, com idêntico objeto e causa de pedir. Requereu tutela recursal para suspender os efeitos da decisão e manter a posse do bem até decisão do juízo prevento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurada a incompetência absoluta da 2ª Vara Cível, em virtude da prevenção da 1ª Vara Cível da mesma comarca; (ii) determinar se a decisão liminar deve ser anulada por vício de competência, com remessa dos autos ao juízo prevento e suspensão dos efeitos da medida deferida. III. RAZÕES DE DECIDIR A prevenção constitui critério de fixação de competência absoluta, de natureza funcional e objetiva, devendo ser reconhecida quando demonstrada a existência de processo anterior com identidade de partes, objeto e causa de pedir, nos termos dos arts. 59 e 64, §1º, do CPC. A conexão entre ações que envolvem os mesmos elementos fáticos e jurídicos impõe a reunião dos feitos no juízo prevento, conforme o art. 55, §§1º e 3º, do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a unidade da jurisdição. A decisão liminar proferida por juízo absolutamente incompetente é nula de pleno direito, sendo seus efeitos ineficazes ex tunc. A manutenção da medida liminar impugnada, que impunha obrigação de fazer e multa, representa risco processual à parte agravante, ante a ausência de instrução probatória e de decisão por juízo competente. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela recursal, diante do fumus boni iuris evidenciado pela prevenção e da inversão do periculum in mora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A prevenção, caracterizada pela anterior distribuição de ação com identidade de partes, objeto e causa de pedir, configura hipótese de incompetência absoluta, nos termos dos arts. 59 e 64 do CPC. É nula a decisão liminar proferida por juízo absolutamente incompetente, devendo ser imediatamente suspensa, com remessa dos autos ao juízo prevento. A conexão entre demandas exige unidade jurisdicional para evitar decisões contraditórias e preservar a segurança jurídica e a economia processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIII; CPC, arts. 10, 55, §§1º e 3º, 59, 64, §1º, 300 e 1.019, I.Jurisprudência relevante citada: Não consta jurisprudência expressamente citada no acórdão. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764926-97.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )
por unanimidade, votar pelo provimento do Agravo de Instrumento, reconhecendo a nulidade da decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0814815-22.2024.8.18.0140, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, por vício de competência absoluta
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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