Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO – AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROPOSTA PELA ESPOSA DA VÍTIMA – ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM RELAÇÃO À CONDUTA IMPUTADA AO MOTORISTA DO ÔNIBUS – EVIDÊNCIAS DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade do município por acidente de trânsito causado pelo motorista do ônibus pertencente a municipalidade que vitimou o marido da autora, e, sucessivamente b) o eventual dano moral suportado pela esposa da vítima e o direito ao pensionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, pautada na Teoria do Risco Administrativo, de modo que, para que surja o dever de indenizar, basta que o lesado demonstre a ação do agente e o nexo de causalidade entre esta e o evento danoso. 4. Não há que se falar em responsabilização civil da pessoa jurídica voltada à prestação do serviço público de transporte de estudantes quando as provas produzidas demonstram a inexistência de nexo causal entre a conduta do motorista do ônibus e o infortúnio ocorrido. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.