Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC – COBRANÇA DE DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DESTINATÁRIO E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL (ICMS DIFAL) – SENTENÇA QUE DEFERIU EM PARTE A SEGURANÇA PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS DIFAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 – TEMA N. 1266 DO STF – SENTENÇA DE ACORDO COM O PRECEDENTE PARADIGMA E MODULAÇÃO DOS EFEITOS QUE BENEFICIA O IMPETRANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, COM O PARECER. I) No art. 3º da Lei Complementar 190/2022, consta que entrará em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto na alínea "c" do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal, ou seja, observando-se a anterioridade nonagesimal. II) Contudo, recentemente, foi julgado o Tema n. 1.266 do Supremo Tribunal Federal, no qual restou decidido que em relação aos contribuintes que ajuizaram ação judicial, exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL caso tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício. III) Impetrante que restou beneficiado pela modulação dos efeitos, porquanto impetrou o presente mandamus antes de 29/11/2023, além de inexistir recolhimento do tributo no período. . IV) Juízo de retratação exercido para negar provimento aos recursos, mantendo a sentença para que concedeu a segurança para afastar a exigência no exercício financeiro de 2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,com parecer exerceram o juízo de retratação e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.