Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA condenou o Município ao pagamento de R$ 500,00 em honorários advocatícios à Defensoria Pública. Apelação do Município requerendo exclusão da verba ou sua redução para R$ 100,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Duas questões: (i) a possibilidade de condenação do Município ao pagamento de honorários sucumbenciais; (ii) a razoabilidade do valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR É devido o pagamento de honorários à Defensoria Pública, com base no art. 4º, XXI, da LC nº 80/94, conforme fixado pelo STF no Tema 1.002. A fixação de R$ 500,00 atende aos critérios de equidade previstos no art. 85, § 8º, do CPC, sendo razoável. Jurisprudência do STJ confirma a adequação de fixação por equidade em casos de valor inestimável, como o direito à saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A Fazenda Pública pode ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, fixados por equidade em casos de proveito econômico inestimável, com destinação ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública – FADEP." 3. Dispositivos relevantes citados LC nº 80/94, art. 4º, XXI. CPC, art. 85, § 8º. 4. Jurisprudência relevante citada STF, Tema 1.002, RE nº 1.140.005/RJ. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.100.231/MT.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.