Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS ARREDADA. MÉRITO. MATERIALIDADE DELITIVA E AUTORIA PELO RÉU COMPROVADAS. MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. PENA BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o acusado à pena de 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 631 dias-multa, como incurso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a alegação de ilicitude das provas pela ilegalidade da abordagem e da revista pessoal feitas por agente não estatal; (ii) a suficiência das provas para manutenção da condenação; (iii) a possibilidade de desclassificação para uso; (iv) a dosimetria da pena e o regime prisional, observada a detração. III. Razões de Decidir 3. Não há ilicitude das provas, pois a abordagem e a revista pessoal realizadas por agente não estatal foram justificadas pela fundada suspeita e pelo flagrante delito. Art. 301 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. Materialidade e autoria do delito comprovadas pelos seguros depoimentos das testemunhas, sem razão concreta para suspeita. Impossibilidade de absolvição ou desclassificação. 5. Pena bem dosada. Regime inicial fechado adequado, devendo a detração ser buscada na fase executória. IV. Dispositivo 6. Preliminar arredada e, no mérito, recurso desprovido.
Preliminar arredada e, no mérito, recurso desprovido.
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.