Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE E INEXIGIBILIDADE DA MULTA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE NO ROL DE LEGITIMADOS À PROPOSITURA DE AÇÃO NOS JUIZADOS (§1º DO ART. 8º DA LEI 9.099/95). IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. NÃO AFETAÇÃO DO DEVER DE PAGAR MULTAS COMINADAS (ART. 98, §4º, CPC). SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.