Abrindo a decisão
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TJAP · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA. POLÍTICA DE JOGO RESPONSÁVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. REATIVAÇÃO DA CONTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por plataforma de apostas de quota fixa contra sentença que determinou a reativação da conta do recorrido, encerrada unilateralmente após análise de seu histórico de movimentações, em razão de política de jogo responsável. A recorrente sustenta a legitimidade da limitação e do encerramento da conta, com fundamento na liberdade contratual, na cláusula 17.1 dos Termos e Condições de Uso, na legislação aplicável às apostas de quota fixa e na impossibilidade de manutenção compulsória do vínculo contratual. Afirma, ainda, que seus critérios internos de monitoramento não podem ser integralmente divulgados por razões técnicas e de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o encerramento unilateral da conta, com fundamento em política de jogo responsável, pode ser mantido sem a apresentação ao consumidor de justificativa concreta e inteligível sobre a causa específica da medida; e (ii) estabelecer se a determinação de reativação da conta impõe manutenção compulsória e indefinida do vínculo contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação de regência impõe às empresas exploradoras de apostas de quota fixa a adoção de mecanismos destinados à promoção do jogo responsável e à prevenção de comportamentos associados ao jogo patológico, de modo que a política de jogo responsável adotada pela recorrente não é, por si só, ilícita. A recorrente pode adotar mecanismos de monitoramento, limitação e encerramento da conta diante de elementos objetivos indicativos de comportamento incompatível com suas políticas de segurança e jogo responsável, desde que observe os parâmetros legais e contratuais aplicáveis. A invocação genérica da política de jogo responsável não basta para legitimar o encerramento da conta, pois o consumidor deve receber justificativa minimamente concreta e inteligível acerca da circunstância que motivou a medida. A proteção de algoritmos, parâmetros proprietários, mecanismos de segurança e demais informações técnicas da plataforma não dispensa a apresentação ao consumidor de explicação objetiva sobre a conduta ou circunstância que ensejou a limitação ou o encerramento da conta. As comunicações encaminhadas ao recorrido são genéricas e não indicam suficientemente as circunstâncias concretas que teriam caracterizado violação aos termos de uso ou às políticas de jogo responsável, deficiência especialmente relevante porque a medida culminou no encerramento da relação contratual. A exigência de justificativa concreta decorre dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva que regem as relações contratuais de consumo, sem afastar a incidência desses deveres pelo fato de a atividade estar submetida a regime regulatório específico. A validade abstrata da cláusula 17.1 dos Termos de Uso não torna automaticamente legítima toda medida praticada com fundamento nela, pois sua aplicação deve observar a legislação e os princípios que regem a relação jurídica, especialmente a boa-fé objetiva e o dever de informação. O montante de R$ 11.700,95 apostado pelo recorrido em três dias constitui elemento que pode ser considerado na política de jogo responsável, mas não demonstra, isoladamente, violação contratual ou comportamento que, segundo critérios previamente informados, justifique o encerramento definitivo da conta. A determinação de reativação não reconhece direito absoluto à manutenção indefinida do vínculo contratual, mas constitui consequência da irregularidade verificada na forma de encerramento da conta, diante da ausência de justificativa concreta e de oportunidade adequada para manifestação do usuário. A reativação da conta não impede que a recorrente, observada a regulamentação aplicável e os termos contratuais, adote posteriormente medidas legítimas, transparentes e devidamente fundamentadas, inclusive mecanismos de proteção ao usuário e de prevenção ao jogo patológico. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A política de jogo responsável pode fundamentar a limitação ou o encerramento de conta em plataforma de apostas de quota fixa, desde que a medida observe os parâmetros legais e contratuais aplicáveis. 2. A proteção dos critérios técnicos e estratégicos de monitoramento não afasta o dever de informar ao consumidor, de forma concreta e inteligível, a circunstância que motivou a limitação ou o encerramento da conta. 3. A validade de cláusula contratual que autoriza o encerramento da conta não legitima sua aplicação sem observância dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva. 4. A determinação de reativação da conta, quando reconhecida a irregularidade no procedimento de encerramento, não impõe a manutenção indefinida do vínculo contratual nem impede posterior encerramento regularmente fundamentado. DEMAIS VOTOS O excelentíssimo senhor juiz estadual Esclepiades De Oliveira Neto acompanha o relator O excelentíssimo senhor juiz estadual Reginaldo Gomes De Andrade acompanha o relator ACÓRDÃO A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando a ausência de proveito econômico imediatamente mensurável. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes DÉCIO RUFINO (Relator), ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO (Vogal) e REGINALDO ANDRADE (Vogal). Macapá, 4 de setembro de 2026
Recurso desprovido.
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