Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito civil e Direito Processual Civil. agravo interno Cível em apelação cível. Cumprimento Individual de sentença. Expurgos inflacionários. Cautelar de protesto proposta pelo Ministério Público do Distrito federal. Legitimidade. Interrupção do Prazo Prescricional. Prescrição Inexistente. Recurso conhecido e desprovido. decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que afastou a declaração de prescrição e determinou o retorno do feito à origem para seu regular prosseguimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se a pretensão autoral encontra-se atingida pela prescrição. III. Razões de decidir 3. O prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública é de cinco anos, consoante tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo. 4. Considerando que a sentença coletiva em execução, proferida na ACP nº 1998.01.1.016798- 9/DF, transitou em julgado em 27/10/2009, o prazo quinquenal para promover seu cumprimento individual teria expirado em 27/10/2014. 5. Contudo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou a Ação Cautelar de Protesto nº 2014.01.1.148561-3, que teve o condão de interromper o prazo prescricional dos feitos executórios a partir do deferimento do protesto, em 26/09/2014, razão pela qual considera-se o fim do aludido prazo a data de 26/09/2019. 6. Não se constata a ocorrência da prescrição no caso em epígrafe, uma vez que a parte autora ajuizou a ação em 06/07/2016. 7. A ordem de suspensão nacional referente ao Tema 1.033 do STJ restringe-se aos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, não alcançando o julgamento de Agravo Interno em Apelação, fase indispensável ao exaurimento da instância ordinária IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. __________ ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido.
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