Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROPAGANDA ENGANOSA – OFERTA DE RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – PROMESSA DE REDUÇÃO DAS PARCELAS – CUMPRIMENTO DE OFERTA INICIAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE – DANO MORAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A relação jurídica debatida nos autos é de consumo, de modo a incidir o Código de Defesa do Consumidor, cujo artigo 30 prevê que "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.", sendo que, outrossim, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe a realização de negócio jurídico é prática abusiva vedada pelo CDC. Em observância ao contrato juntado, há nítida promessa de redução de parcelas, e não de mera portabilidade, percebendo-se que a parte ré, valendo-se da fraqueza e da ignorância do consumidor, impingiu-lhe a contratação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.