Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo na Súmula n. 568 do STJ, dá-se provimento aos embargos de divergência, nos termos da fundamentação acima, para prover integralmente o recurso especial interposto pelo embargante, reconhecendo a incidência do prazo prescricional de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil/2002 na cobrança dos valores indevidos de tarifas de serviço telefônico efetuados pela parte agravada. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de outubro de 2016. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
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O STJ EREsp 1.523.591 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa