Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SÚMULA 385/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação cível, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de exclusão de registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR) e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que aplicou a Súmula 385/STJ para afastar a indenização por danos morais, em razão de anotações preexistentes no sistema SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm função restrita de suprir omissão, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou corrigir erro material, conforme art. 1.022 do CPC. 4. A contradição que justifica embargos de declaração deve ser interna ao julgado embargado, entre a fundamentação e a conclusão da decisão. 5. No caso, não há contradição interna, pois a aplicação da Súmula 385/STJ foi devidamente fundamentada e coerente com os fatos constatados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A contradição remediável por meio de embargos de declaração deve ser interna ao julgado embargado, concernente à desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385; TJGO, Apelação Cível 5775559-80.2022.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarteemail: [email protected] Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 5858846-04.2023.8.09.0051Comarca de GoiâniaEmbargante: Andressa DornelasEmbargado: Banco Bradescard S.A.Relator: Desembargador José Carlos Duarte
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.