Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, inciso XIII, alínea "c", c/c o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de janeiro de 2022. Documento eletrônico VDA31197738 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 29/01/2022 11:27:50 Código de Controle do Documento: d73d7acf-d753-40d6-b5f8-c7f3a2b49526 MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA31197738 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 29/01/2022 11:27:50 Código de Controle do Documento: d73d7acf-d753-40d6-b5f8-c7f3a2b49526
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