Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE LIBERAÇÃO PROVISÓRIA DO RÉU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PERTINENTES – FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA – DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO. I- O pleito liminar de liberação provisória do Revisionando não merece ser deferido, haja vista a manifesta excepcionalidade da medida e a ausência de comprovação, pelo interessado, dos requisitos pertinentes, quais sejam o fumus boni juris e o periculum in mora, os quais devem, ambos, restarem demonstrados. II- Sabe-se que o pedido revisional é medida de extrema excepcionalidade, eis que a pretensão reside em modificar a coisa julgada. Assim, se a pretensão revisional é medida excepcional, quanto mais eventual pleito liminar, exsurgindo a necessidade de o Requerente cumprir o ônus processual de expor clarividente situação de contrariedade a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou descoberta de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, as quais, in casu, ao menos em juízo de prelibação, não foi demonstrada. III- Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao agravo interno
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.