Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, em que a sentença foi fundamentada na regularidade do contrato e nos documentos anexados, desconsiderando a impugnação da parte quanto à legitimidade da assinatura eletrônica. Em razão da necessidade de produção de provas, a parte apelante pleiteou a realização de perícia para dirimir dúvidas sobre a autenticidade da assinatura. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia grafotécnica configura cerceamento de defesa, justificando a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução processual. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência entende que a rejeição de pedido de provas ou o julgamento antecipado da lide, sem oportunizar à parte a devida manifestação, configura cerceamento de defesa. 4. No caso dos autos, não foi oportunizado à parte o direito de produção de prova essencial para análise da autenticidade da assinatura questionada, em prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 5. Apelo conhecido e provido. Sentença anulada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para a realização da perícia solicitada pela parte apelante. Tese de julgamento: "1. A ausência de produção de prova pericial quando questionada a autenticidade de assinatura eletrônica configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da sentença." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 437, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJ-MS, AC 0800172-02.2020.8.12.0032, Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira, j. 17.12.2021; TJ-TO, AC 0005048-24.2020.8.27.2713, Rel. José Ribamar Mendes Júnior, j. 28.04.2021.
Apelo conhecido e provido. Sentença anulada de ofício, com determinação de retorno dos autos à origem para a realização da perícia solicitada pela parte apelante.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.