Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM TRÁFICO DE HABEAS CORPUS. DROGAS. ANPP NÃO OFERTADO JUSTIFICADAMENTE PELO MPF. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A CORREÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA PARA NEGATIVA DE ANPP. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O ANPP não constitui direito subjetivo do imputado, mas, ao contrário, revela-se como faculdade, ainda que regrada, posta à disposição do órgão acusatório, não podendo o Poder Judiciário impor a obrigação de ofertar o acordo quando aquele entender não ser recomendável, consideradas as circunstâncias concretas. Precedentes do STJ e do STF. 2. As instâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar a não incidência da minorante do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, destacando, sobretudo, o descrito, no qual o réu, nacional modus operandi da Letônia, saiu do seu país para buscar droga no Brasil e levar para Portugal. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.