Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Não tem fomento legal o agravo de instrumento interposto de despacho denegatório de recurso extraordinário referente a decisão da Justiça estadual que, com base na prova dos autos, não entrara em conflito com o art. 489 do Código Civil e art. 122, n. 14, da Carta Constitucional vigente.
Tribunal, referente no conceito do direito de propriesgado frente à Constituição vi-gento, poís u decisão gloseda nada afirmou, nem coneluiu, em contrario ao precoito constitucional do art. 122, n. 1h; da. Carta Politica do paiz. . - Négo, por esses motivos, provimento ao agravo, carecido que-se acha de qualquer fomento logal. e 223 26,6. 19h2 CT. 20. Turma 4G2AVO DO BS TMUTamo IWº 10.210 - 3. DIHLO ACRAVAITLS cristiano Ângelo; AGRAVEDOS E Ricfaol Toró a outros. DECISÃO Cuno consta da ata, a decisão foi 0 se-Guintc: Le jarom provimento. wunmiro: cante. - , (eu Socretário da 2a, Turma,
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