Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – MULTA GERADA PELA DEMORA DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR ACORDADO – DISTRATO – MÚTUA, PLENA E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO – PARTES DECLARARAM NÃO RESTAR MAIS QUALQUER VÍNCULO OBRIGACIONAL, NEM DÉBITOS DECORRENTES DO REFERIDO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – RECURSO DESPROVIDO. Em que pese a multa tenha sido gerada pela demora da requerida ao pagamento do valor acordado, certo é que as partes firmaram o distrato, momento em que acordaram a outorga mútua, plena e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem, a qualquer tempo, oriundo de lucros, pró-labore, honorários, créditos, mútuo ou haveres, seja a que título for, em razão da dissolução da sociedade. O referido distrato de quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, desautoriza a ação judicial, excetuada a comprovação de ocorrência de dolo, fraude, coação ou de outro vício cuja relevância seja capaz de levar à anulação do documentos, o que não é o caso dos autos, eis que não apontou o autor, ora apelante, qualquer vício na manifestação de vontade. Verifica-se que a conduta do autor de demandar o réu em razão da dívida descrita na inicial configura nítida violação ao princípio do venire contra factum proprium, que veda comportamentos contraditórios, e que causam surpresa à parte.
EM DÉBITOS DECORRENTES DO REFERIDO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.