Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PAGAMENTO REALIZADO A TERCEIROS. NEGOCIAÇÃO VALIDADA POR PREPOSTOS DA CONCESSIONÁRIA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ANTES DA CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. FORTUITO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Cuida-se de Apelação Cível interposta por concessionária de veículos contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de fraude em negociação de compra de automóvel. 2- Controvérsia centrada na verificação da responsabilidade da fornecedora por prejuízos suportados por consumidora que, induzida por prepostos da empresa, realizou transferências bancárias a terceiros fraudadores. 3- Relação jurídica de consumo caracterizada, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a responsabilidade objetiva prevista no art. 14. 4- Configuração de falha na prestação do serviço, evidenciada pela atuação de prepostos da concessionária que validaram a negociação, autorizaram a realização de pagamentos e emitiram nota fiscal antes da confirmação do crédito, conferindo aparência de legitimidade à transação. 5- Fraude perpetrada por terceiros que, no caso concreto, constitui fortuito interno, porquanto inserida no risco da atividade empresarial, não sendo apta a afastar o nexo causal. 6- Inaplicabilidade da excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro, ante a participação determinante da conduta dos prepostos da fornecedora para a consumação do dano. 7- Danos materiais devidamente comprovados, correspondentes ao valor transferido pela consumidora em razão da indução em erro. 8- Danos morais configurados, diante da frustração legítima da expectativa de aquisição do bem, perda financeira significativa e abalo psíquico experimentado, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. 9- Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 10- Manutenção integral da sentença. 11- Recurso conhecido e improvido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.