Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECLAMAÇÃO. PROCEDENCIA. INVASAO DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO STF. COMPETENTE PARA APRECIAR PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA POR DESEMBARGADOR, EM MANDADO DE SEGURANÇA, E O PRESIDENTE DO STF, ENQUANTO A ESTE CAIBA CONHECER DO RESPECTIVO RECURSO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Interessados: Celso Manoel Fachada e outros (Advs.: Antonio Carlos Osório Filho e outros). Decisão: Julgou-se procedente a Reclamação, unanimementa, Falaram: pelos Recte.: o Dr. tienrique Fonseca de Araújo, a po bos Interessados o Dr. Antonio Carlos Osório Filho. Plenírio, 16. H1.8B. U “ º Presidência do Senhor Ministro Rafacl Mayor. Presentes àSessão os Senhores Ministros Djaci Falcão, Moreira Alves, Oscar Cor rca, Aldir Passarinho, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Octavio call lotti, Carlos Madeira. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Néri da Silveira e Célio Borja. Procurador-Geral da República, o Dr. José Paulo Sophl-veda Pertence. "q é<id e.e Ca cera To. KA a Ebrerto voroneso Panian A q Sofrotãrio Ml) q ' retro |
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