Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que, no objeto recursal fixado, não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação à decisão de admissibilidade exarada na origem, relacionada à incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. Não se conhece de Agravo que deixa de impugnar especificamente a fundamentação do decisum atacado. Nas razões do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante deixou de impugnar a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhada com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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