Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO PEDIDO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DAS RECUPERANDAS. INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O encerramento de incidente processual por reconhecimento do pedido não enseja, automaticamente, condenação em honorários advocatícios, sendo imprescindível a existência de litigiosidade entre as partes, conforme orienta o art. 85, caput e §10, do CPC. 2. No incidente de impugnação à relação de credores, a pretensão da impugnante foi integralmente atendida por ato espontâneo do Administrador Judicial, que corrigiu erro material na listagem, excluindo o crédito inicialmente arrolado em favor da autora, sem que houvesse qualquer resistência ou oposição das recuperandas. 3. A atuação processual das agravantes restringiu-se à arguição de perda superveniente de objeto, mediante alegação de ausência de interesse processual, em razão da satisfação extrajudicial do pedido, o que revela postura cooperativa, em estrita consonância com os princípios da boa-fé processual (art. 6º do CPC) e da preservação da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005). 4. Não configurada a formação de lide nem a efetiva instauração de controvérsia judicial, é indevida a imposição de verba honorária de sucumbência, sob pena de afronta ao princípio da causalidade e de violação ao equilíbrio econômico do processo de recuperação judicial. 5. A Jurisprudência pacífica dos Tribunais Estaduais reconhece que, nos incidentes de habilitação ou impugnação de crédito, a fixação de honorários de sucumbência pressupõe litigiosidade concreta e resistência à pretensão deduzida. 6. A sentença agravada, ao condenar as recuperandas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios, mesmo diante da satisfação espontânea do pedido por ato do administrador judicial, incorreu em error in judicando, impondo-se sua reforma. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.