Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS . LEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MATÉRIA CORPUS NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo que denegou , pleiteando o trancamento da ação penal por falta habeas corpus de justa causa, sob o argumento de que o assistente de acusação não possui legitimidade recursal na Justiça Militar. 2. Fato relevante. Os recorrentes foram absolvidos em primeiro grau, e o assistente de acusação interpôs recurso de apelação, que foi rejeitado. Em face dessa decisão, interpôs recurso em sentido estrito, recebido como correição parcial, ainda em processamento. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem com fundamento na ausência de constrangimento ilegal ao direito de locomoção dos recorrentes, uma vez que foram absolvidos e não estão na iminência de sofrer qualquer restrição à liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o assistente de acusação possui legitimidade para interpor recursos no processo penal militar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que não cabe o exame de questão jurídica não analisada previamente pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A questão da legitimidade recursal do assistente de acusação não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, inviabilizando a apreciação das teses suscitadas no presente . mandamus IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe o exame de questão jurídica não analisada previamente pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: CPPM, arts. 65 e 66. Não há. Jurisprudência relevante citada:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.