Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EMBASA. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ordinária, na qual o agravante, aprovado em concurso público para o cargo de operador de processos de água e esgoto da EMBASA, em 3º lugar na ampla concorrência para a regional de Irecê, pleiteou sua nomeação, alegando preterição devido à contratação de terceirizados para funções similares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, especialmente se há probabilidade do direito à nomeação, caracterizada por preterição decorrente da contratação de terceirizados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores, notadamente no julgamento do Tema 784 do STF, candidatos classificados fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, salvo em situações específicas de preterição arbitrária. 4. A contratação de terceirizados, por si só, não caracteriza preterição arbitrária capaz de converter a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 5. A preterição que confere direito à nomeação ocorre principalmente nas hipóteses de surgimento de novas vagas por criação legal ou vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, situações não comprovadas pelo agravante. 6. Ausentes elementos probatórios suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 837.311/PI (Tema 784); STJ, AgInt no RMS 52.353/MS; STJ, EDcl no AgInt no RMS 42.491/GO; STJ, RMS 52.667/MS; STJ, MS 20.001/DF.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.