Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NOMEAÇÃO DO PLEITO QUE SE CONFUNDE COM ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL – INSTITUTOS DISSONANTES – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DE QUAISQUER DOS PLEITOS - TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA PREJUDICADA – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, ainda que reiterados os termos de peça recursal anterior, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade. II – Evidente a ausência de legitimidade passiva daqueles que não ocupam quadro societário da pessoa jurídica condenada, quando processo de conhecimento. III - embora se tenha nomeado o pedido originário como desconsideração da personalidade jurídica, trata-se de pedido de sucessão empresarial/processual, em nada se confundindo um com outro. IV - a inclusão de empresa no polo passivo de execução/ cumprimento de sentença depende da comprovação dos requisitos específicos da sucessão empresarial, como continuidade da atividade empresarial, transferência de estabelecimento ou fundo de comércio, manutenção do local de operação ou confusão patrimonial e quadro societário entre as empresas envolvidas, os quais não restaram demonstrados no caso em tela. V - Portanto, a tentativa de redirecionamento da execução/cumprimento de sentença sem preenchimento dos requisitos legais viola o princípio da separação patrimonial entre sócios e sociedade, bem como a própria responsabilidade empresarial discutida na demanda. VI – Uma vez reconhecido que sequer se tratava de matéria afeta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tem-se a tese de cerceamento de defesa não merece ser conhecida, por estar prejudicada. VII - Agravo parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.