Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PRELIMINARES DE DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO SEGURO. RECURSO DA SEGURADORA APELANTE PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DOS APELANTES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando esta estreita via recursal para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão assentada no acórdão embargado acerca da controvérsia posta à apreciação. 2. Sem razão os embargantes quando apontam omissão e contradição no aresto combatido, alegando que o decisum equivocou-se ao na aplicação da cobertura securitária, bem como quanto à analise das preliminares apontadas, isto porque há fundamentação suficiente acerca da aplicação da referida apólice e os valores utilizados no cálculo da indenização, bem como das preliminares apontadas. 3. Se o inconformismo dos embargantes prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 4. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.