Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS SOBRE SERVIÇO DE TELEFONIA. ASSINATURA MENSAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 827/STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CDA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 496, §1º, do CPC afasta o reexame necessário quando interposto recurso voluntário pela parte vencida, razão pela qual não se conhece da remessa oficial. 2. O Tema 827/STF fixou que o ICMS incide sobre a assinatura mensal de telefonia, com modulação de efeitos a partir de 21/10/2016. Todavia, a exigência do tributo deve observar a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, "c", da CF/1988, de modo que a cobrança apenas se torna legítima a partir de 19/01/2017. 3. Os Temas 881 e 885/STF consolidaram o entendimento de que a mudança de orientação jurisprudencial que restabelece a cobrança de tributo antes afastado deve respeitar a irretroatividade e as anterioridades constitucionalmente asseguradas, aplicando-se inclusive quando há modulação de efeitos. 4. Sendo assim, é indevida a cobrança de ICMS sobre a assinatura mensal de telefonia referente a fatos geradores constantes na CDA nº 2020/175931, já que ocorridos entre abril e novembro de 2016, impondo-se a anulação da certidão. 5. Reconhecida a inexigibilidade do ICMS, ficam prejudicadas as discussões sobre o adicional de 2% ao FECOMP e sobre o recálculo do "gross up", por se tratarem de pedidos subsidiários vinculados à validade do tributo principal. 6. Recurso provido. Remessa necessária não conhecida.
Recurso provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.