Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA. REDUÇÃO DO VALOR. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Yamaha Administradora de Consórcio Ltda. contra decisão que, no cumprimento de sentença, rejeitou impugnação à multa cominatória aplicada em razão do descumprimento de ordem judicial que determinava a baixa de gravame sobre veículo de titularidade da agravada, Maria Celeste dos Santos. A agravante alegou ausência de intimação pessoal e sustenta que a obrigação foi cumprida antes da instauração da fase de cumprimento de sentença. A decisão agravada reconheceu a validade da intimação por meio do Diário da Justiça e e-mail institucional, bem como o descumprimento da ordem judicial por mais de sete meses. II. Questão em discussão Discute-se a validade da intimação por meio eletrônico e sua suficiência para ensejar a incidência de multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer, bem como a razoabilidade do valor fixado. III. Razões de decidir A jurisprudência consolidada do STJ admite a validade da intimação realizada por meio eletrônico como suficiente para caracterizar ciência da parte sobre a ordem judicial, nos termos da Lei 11.419/2006 e do art. 270 do CPC. A agravante teve ciência inequívoca da sentença que impunha a obrigação de fazer, inclusive por e-mail institucional, tendo interposto apelação e praticado atos processuais sem arguir nulidade, caracterizando preclusão. O cumprimento da obrigação ocorreu mais de sete meses após a intimação, de forma não espontânea, caracterizando descumprimento injustificado da ordem judicial. A multa cominatória tem natureza coercitiva e sua incidência é legítima até o cumprimento efetivo da obrigação, conforme entendimento consolidado no STJ. Contudo, o valor acumulado deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo representar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a multa cominatória ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantendo-se válidas as intimações eletrônicas e inalterados os demais termos da decisão agravada. Tese de julgamento: "1. A intimação realizada por meio eletrônico supre a exigência de intimação pessoal para fins de aplicação de multa cominatória. A multa cominatória incide até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, podendo ser reduzida caso revele-se excessiva em concreto." Dispositivos legais relevantes citados: CPC/2015, arts. 278, 537, §1º; Lei 11.419/2006.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.