Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese as alegações suscitadas na contestação, o documento acostado pela autora, no momento da interposição da ação, comprova que a negativação em discussão também consta perante o SPC. Portanto, não há o que se falar em ilegitimidade passiva, motivo pelo qual reformo a sentença a quo. 2. Quanto ao mérito, impende destacar que, consoante o artigo 43, §2º do CDC e súmula 359 do STJ, incumbe ao órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito a notificação do devedor antes de realizar a inscrição. 3. Considerando que a requerida não comprovou o envio da notificação para o pagamento da dívida previamente à negativação, faz-se necessário o reconhecimento do dever de indenizar o dano moral aludido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000037-26.2014.8.18.0045 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/06/2024 )
Recurso conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.